segunda-feira, 10 de abril de 2017

Juíza revoga aumento de salário de vereadores em Pedra Azul


18:01 | 03 de April

A Justiça deferiu, em caráter liminar, um pedido para suspender resolução da Câmara Municipal que concedia aumento aos vereadores da cidade de Pedra Azul, na região do Vale do Jequitinhonha. A juíza Aline Gomes dos Santos Silva determinou que o valor recebido pelos parlamentares seja restabelecido ao padrão de dezembro do ano passado.
A ação popular afirmava que o aumento proporcionado pela Resolução 13/2017, vigente desde fevereiro de 2017, reajustava os vencimentos de R$ 4,9 mil para R$ 6.370, o que corresponde a 30%. O aumento, segundo a ação popular, impacta os cofres públicos e afronta o princípio da moralidade administrativa, já que os vereadores legislaram em causa própria.
Os autores alegam, ainda, que tiveram dificuldade para ter acesso ao documento, o que ocorreu apenas mediante a apresentação de uma autorização judicial, e que o ato de aumentar os salários durante o próprio mandato é inconstitucional. Com base nisso, a ação popular pediu a suspensão liminar da elevação dos salários.
Aline Silva considerou, em análise inicial, que a revisão da remuneração deveria ser feita em legislatura anterior, e que havia jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a situações do tipo. A magistrada também considerou que o pedido preenchia os requisitos necessários para a antecipação da tutela: a probabilidade do direito lesado e o risco ao resultado útil do processo.
Para a juíza, o vencimento possui caráter alimentar, o que impede ou dificulta a devolução das verbas ao final da demanda, se concluir que esse é o caso. Em contrapartida, deixar de receber o subsídio de acordo com a resolução da Câmara não prejudica de imediato os beneficiários, pois, se ao fim do processo ficar constatado que eles fazem jus ao dinheiro, eles receberão a quantia retroativamente e atualizada.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Confira a movimentação processual.


(Fonte: O Tempo /Com informações do TJMG)

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