quinta-feira, 30 de março de 2017

Agente penitenciário temporário tem direito a portar arma de fogo

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O fato de o agente prisional/penitenciário ter sido contratado em regime temporário não significa que exerça atividades diversas do servidor efetivo, muito menos que não esteja exposto aos mesmos riscos inerentes à natureza da atividade desempenhada, devendo ter acesso ao porte de arma de fogo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) negou recurso da União e manteve liminar que garantiu o direito ao agente.

 ATIVIDADE DE RISCO

26 de março de 2017, 17h01

O servidor moveu ação após ter o pedido negado administrativamente. Ele argumentou que o porte é necessário, pois trabalha em atividade de risco e os agentes penitenciários costumam ser ameaçados de morte pelos presos. Sustenta que preenche todos os requisitos para a concessão, não havendo qualquer condenação ou parecer desfavorável em relação a ele. Afirma que os horários em que está de folga são especialmente perigosos, tendo em conta as estatísticas de atentados contra a vida dos agentes, nestes períodos. Aponta que a periculosidade está comprovada também pelo fato de receber o referido adicional.

 

A 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) concedeu tutela antecipada e a União recorreu ao tribunal. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o direito a portar arma de fogo só pode ser concedido a integrantes do quadro efetivo, não tendo o autor comprovado existência de risco ou ameaça à vida.

 

Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Barth Tessler, “é fato notório que os riscos da atividade não são adstritos ao ambiente interno dos complexos penitenciários, estendendo-se ao ambiente 'extra-muros', em razão de eventual conflito ou qualquer outra insatisfação dos segregados com as atividades exercidas pelo autor durante a atividade laboral”.

 

“Presente a prova do risco excepcional da atividade desempenhada, bem como a inexistência de qualquer óbice de caráter psicológico, técnico ou de conduta do autor, entendo que resta suficientemente comprovada a probabilidade do direito alegado, sendo imperioso o provimento liminar para que seja expedida a autorização pretendida”, concluiu a desembargadora, que foi seguida pelos seus colegas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Processo 5005345-73.2016.4.04.7202

  

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Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2017, 17h01

https://www.conjur.com.br/2017-mar-26/agente-penitenciario-temporario-direito-portar-arma-fogo


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Motorista de trator morre em acidente na zona rural de Frei Gaspar


O motorista de um trator, de 23 anos, morreu após capotar o veículo na zona rural de Frei Gaspar, no Vale do Mucuri, na quinta-feira (16/03/2017). O acidente aconteceu no Córrego Bananal.Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a vítima Junior Martins dos Santos seguia para a fazenda do patrão e não conseguiu trocar a macha ao passar por um trecho íngreme. O veículo voltou de ré, capotou e caiu sobre o motorista. Os Bombeiros retiraram o veículo de cima da vítima, que morreu no local. O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) em Teófilo Otoni.


(G1 dos Vales)

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