quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Justiça condena prefeitura de Teófilo Otoni por causar danos ao meio ambiente

Denúncia do Ministério Público acusa o município por falta de cuidados com o lixão, o que teria provocado uma série de prejuízos a recursos naturais

postado em 01/09/2014 19:04 / atualizado em 01/09/2014 21:34
 Estado de Minas
A Justiça condenou o município de Teófilo Otoni, na Região do Vale do Mucuri, a regularizar o lixão da cidade, que é negligenciado há mais de 15 anos pela prefeitura. A decisão determina a realização de diversas obras no local para reduzir os danos ao meio ambiente e a construção de aterro sanitário no prazo de 240 dias.

O lixão a céu aberto está fora de regulamentação, e desde 1999 o Ministério Público (MP) tenta acordos com a prefeitura para a execução de medidas provisórias até que seja criado um aterro sanitário. Nesse mesmo ano, o relatório da reunião consta que dejetos eram despejados de forma inadequada, provocando contaminação de córregos e a degradação de área de preservação permanente. Ainda segundo a ata, treze famílias que residiam no local se alimentaram de lixo doméstico, administrativo e hospitalar.

Depois da denúncia do MP, foi realizada nova vistoria técnica em 2003, mas os problemas se mantiveram. Em 2009, o município assumiu um termo de ajustamento de conduta (TAC), se comprometendo a executar todas as obras do aterro sanitário dentro de doze meses após obter a licença de instalação. 
Em março de 2010, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) fiscalizou a situação do município a pedido do MP, e mais uma vez foi constatado que os problemas não haviam sido solucionados. O MP voltou a notificar a prefeitura em 2013, pedindo o cumprimento do TAC, porém a prefeitura não se manifestou. Dessa forma, a instituição propôs ação contra a cidade este ano, exigindo a realização de medidas definitivas para resolver o problema.

Em sua defesa, a prefeitura argumentou que faltam recursos para a implantação do aterro sanitário. Entretanto, o juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni, Fabrício Simão da Cunha Araújo, não considerou pertinente a alegação da prefeitura. Segundo o magistrado, ao longo dos 15 anos de omissão seria possível a elaboração de um planejamento financeiro para cumprir tais obrigações.

O município tem 60 dias para cercar o lixão, elaborar proposta de inserção social das famílias de catadores e apresentar licenciamento ambiental prévio do aterro sanitário. No prazo de 90 dias, deve encerrar o envio de pneus ao lixão e construir drenagem pluvial e estruturas de escoamento. 

A Justiça ainda determinou que a prefeitura deve obter, dentro de 120 dias, licenciamento ambiental para a instalação do aterro e planejar um projeto de recuperação da área degradada. A multa diária para o descumprimento das obrigações é de R$ 20 mil. A reportagem do em.com.br tentou contato com a Prefeitura de Teófilo Otoni, mas as ligações não foram atendidas.

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