segunda-feira, 15 de julho de 2013

Aníbal Gonçalves fala da condenação de Getúlio Neiva 140720

Aníbal Gonçalves(Rádio 98 FM ) fala da condenação de Getúlio Neiva

14/07/2013
   

Prefeito Getúlio Neiva é condenado por improbidade administrativa e pode deixar o cargo a qualquer momento

por Diário de Teófilo Otoni


- Com a decisão judicial o vice-prefeito, Dr. Ilter (PSDB), pode assumir o cargo de prefeito. O caso segue agora para apreciação dos desembargadores do TJMG


Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico a condenação do prefeito Getúlio Neiva (PMDB) pela prática de ato de improbidade administrativa.

O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Teófilo Otoni condenou o atual prefeito da cidade e aplicou as seguintes penas: ressarcimento integral ao dano (R$ 139.056,28); suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Da decisão ainda cabe recurso. A publicação aconteceu na última terça-feira (02),
Caso a sentença seja mantida pelo órgão colegiado da 2ª instância do TJMG, Getúlio Neiva pode ser obrigado a deixar o cargo de prefeito, já que a Lei Complementar nº 135/2010 prevê em seu Art. 2º, alínea "L" que são inelegíveis "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
O advogado do prefeito, Rodrigo Neves de Almeida, que também é procurador jurídico da Prefeitura, entrou com defesa no dia 03 de julho, um dia após a publicação judicial.
Os detalhes do processo podem ser acessados na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O número do processo é 068609250159-8.
Mais detalhes da condenação e as infrações cometidas pelo prefeito que levaram à decisão judicial a qualquer momento.






Por que o Prefeito Getúlio Neiva não foi cassado?
Não se fala noutra coisa na cidade senão da “CASSAÇÃO DO PREFEITO GETÚLIO NEIVA”, isso motivado pela divulgação de alguns órgãos de comunicação, escrito, falado e televisado, que ostentaram que o prefeito Getúlio Neiva tinha sido cassado e deveria deixar a prefeitura em face de uma condenação por improbidade administrativa, apurada em processo que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, MG, sob o nº: 068609250159-8, que foi distribuído em 10/12/2009;
Pois bem,
Diversas pessoas nos ligaram para informar sobre a SUPOSTA CASSAÇÃO DO PREFEITO GETÚLIO NEIVA.
Não temos procuração, a intenção e nem tampouco o condão para defender qualquer político, mas cabe esclarecer para os nossos leitores a situação em que se encontra o Chefe do Executivo Municipal, pois também é papel da imprensa, além de divulgar os fatos, buscar informações sérias sobre os fatos divulgados.
Diz a Lei denominada de ficha limpa, verbis:
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por até oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Sem entrar no mérito do processo, mas apenas por amor ao debate, a decisão monocrática não pode e não deve cassar o prefeito Getúlio Neiva, pelo simples fato de que, a suposta improbidade administrativa, teria ocorrido antes do pleito de 2012, no qual o atual prefeito disputou as eleições majoritárias contra outros dois candidatos. E não há de se falar em posse do segundo, do terceiro candidato e ou mesmo do vice prefeito Dr. Ilter Wolmer para assumir ao cargo, pelo simples fato de que, qualquer decisão deve obedecer a Princípios de Direito, e no caso em tela, o da anterioridade.
Não está em jogo uma suposta improbidade administrativa a partir da posse deste novo mandato que se deu em 01/01/2013, e sim de fato ocorrido em mandato anterior, motivo pelo qual, o atual mandato nada tem a ver com a decisão que pode ser mantida e ou julgada improcedente por Órgãos Superiores (TJ, STJ e quiçá, STF);
Caso se confirme a referida sentença monocrática pelos tribunais superiores, o que pode ocorrer daqui a um mês ou o que é mais comum daqui a alguns anos, em face da morosidade da Justiça Brasileira, aí sim passaria o Prefeito Getúlio Neiva a ser considerado Ficha Suja, e neste caso, não poderia concorrer a futuras eleições, majoritárias e ou proporcionais, pois sequer iria conseguir o registro para habilitar-se para os referidos pleitos.
Quanto ao cumprimento do mandato(2013/2016) o mesmo deve continuar no cargo até 2016, isto se não houver nenhum processo em seu desfavor a partir de 2013 que o impeça o casse os seus direitos políticos.
Gildásio Ribeiro Catta Preta
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais
Pós Graduado em Direito Processual Civil
Pós Graduado em Direito Público
Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho
Diretor Presidente a TV Alfa Minas Minas


Marcelo Ramos, Marcelo Guimarães, Marcelo Costa,... - Gildasio Catta Preta


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