sábado, 7 de abril de 2012

ONU condena STJ por inocentar acusado de

  "Estuprar" menores

O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) divulgou ontem nota em que deplora a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade. "É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos", disse o representante do escritório regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalterra. "A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", disse.

O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações
sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independente do uso de violência. A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais, por causa da chamada "presunção de violência". Os tribunais discutiam se era necessário ou não provar que houve violência de fato.
No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem as meninas prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.

A decisão tem sido alvo de críticas da ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e de congressistas, além de militantes pelos direitos das crianças e das mulheres.


Incalterra disse também que a decisão do STJ contradiz vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Ele enfatizou que "todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos".

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