terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Novo salário mínimo nacional de R$ 622 entra em vigor hoje


O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83

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Ivan Richard, da

Germano Lüders/Você S/A
Notas de 50 reais
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012
Brasília - Entra em vigor a partir de hoje (1º) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de 9,2%.
Ainda segundo o Dieese, 48 milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e, portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado pelo reajuste.
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer hoje o reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
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Observação Importante:
Salário Mínimo 2011 / esclarecimentos: No período de Janeiro/Fevereiro de 2011 vigorou a Medida Provisória que fixava o Salário Mínimo, nesse período, em R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) mensais. Contudo, devemos esclarecer, a Medida Provisória não foi ratificada posteriormente já que a Lei nº 12.382, de 25.02.2011, entrou em vigor a partir de 1º de março do corrente ano e em substituição à Lei anterior – nº 12.255/2010, que fixava o salário mínimo em R$ 510,00, conforme dispõe os Artigos 6º e 7º da Lei nº 12.382/11.

Veja, por exemplo, o texto da Lei anterior – nº 12.255/2010 onde, no caput consta “Conversão da Medida Provisória nº 474 de 2009”, fato não observado na Lei nº 12.382/11: http://www.portalbrasil.net/salariominimo_2010.htm.

Em função da não citação da MP respectiva, entendemos que houve um lapso temporal onde acabou vigindo a Lei nº 12.255/2010 apesar de alguns entenderem que a Medida Provisória valeu nesse período. Estamos acompanhando a questão para, no caso de fixação de jurisprudência a respeito, incluir ou não a MP no período citado.

01/04/2006
Lei nº 11.321,
de 07.07.2006
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Leia matéria aqui
R$ 350,00
01/04/2007
Lei nº 11.498,
de 28.06.2007
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R$ 380,00
01/03/2008
Lei nº 11.709,
de 19.06.2008
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R$ 415,00
01/02/2009
Lei nº 11.944,
de 28.05.2009
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R$ 465,00
01/01/2010
Lei nº 12.255,
de 15.06.2010
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R$ 510,00
01/03/2011
Lei nº 12.382,
de 25.02.2011
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"Leia texto acima desta Tabela"
R$ 545,00

01/01/2012

Decreto nº 7.655,
de 23.12.2011
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R$ 622,00




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